Imposto de Renda

Day trade — alíquota de 20%

Operações de day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia) têm regras especiais:

Alíquota: 20% sobre o lucro líquido — sem isenção de R$ 20.000.

IRF na fonte: 1% do lucro é retido na fonte pela corretora. Esse valor é descontado do IR a pagar no DARF.

Compensação: prejuízos em day trade só compensam lucros em day trade. Não mistura com operações normais (swing trade).

DARF: prazo igual ao das ações — último dia útil do mês seguinte.

O Patrimon AI identifica automaticamente operações de day trade ao registrar movimentações e aplica a alíquota correta.

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