Imposto de Renda
Operações de day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia) têm regras especiais:
Alíquota: 20% sobre o lucro líquido — sem isenção de R$ 20.000.
IRF na fonte: 1% do lucro é retido na fonte pela corretora. Esse valor é descontado do IR a pagar no DARF.
Compensação: prejuízos em day trade só compensam lucros em day trade. Não mistura com operações normais (swing trade).
DARF: prazo igual ao das ações — último dia útil do mês seguinte.
O Patrimon AI identifica automaticamente operações de day trade ao registrar movimentações e aplica a alíquota correta.
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