Como Calcular Imposto de Renda sobre Ações: Guia Completo (2026)
Isenção de R$20 mil, DARF código 6015, compensação de prejuízo e day trade x swing trade: o guia completo para calcular o IR sobre ações em 2026.
Quem vende ações na bolsa brasileira precisa apurar o imposto de renda todo mês — não só uma vez por ano, na declaração. É uma regra simples na teoria e cheia de detalhes que confundem na prática: quando existe isenção, qual alíquota se aplica, como e quando pagar a DARF, e o que fazer quando o mês fecha no prejuízo. Este guia cobre cada uma dessas etapas com a legislação que sustenta cada regra.
Vale uma ressalva antes de começar: este conteúdo organiza e explica a legislação vigente para ajudar você a calcular corretamente — não é orientação individual de investimento. Para dúvidas específicas da sua situação, um contador é sempre a fonte certa.
Quem precisa se preocupar com isso
Toda pessoa física que vende ações negociadas em bolsa (B3) precisa apurar o resultado dessa venda no mês em que ela ocorreu. Isso vale independentemente de você operar por uma corretora só ou várias — o cálculo é sempre pelo CPF, somando todas as operações do mês.
As regras deste guia valem para ações compradas e vendidas no mercado à vista. FIIs, ETFs, BDRs, opções e contratos futuros têm regras próprias, que tratamos em outros posts.
A isenção de R$20.000 por mês — e para quem ela vale
Pessoas físicas são isentas de imposto de renda sobre o ganho líquido em operações comuns (swing trade) com ações quando o total vendido no mês — a soma de todas as alienações, não o lucro — for igual ou inferior a R$20.000,00. A regra está na Lei 11.033/2004, art. 3º, § 1º, inciso I.
Dois pontos que geram confusão com frequência:
- O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Vender R$18.000 em ações com R$4.000 de lucro está dentro da isenção. Vender R$21.000 com apenas R$200 de lucro já ultrapassa o limite e gera imposto sobre esse lucro.
- A isenção não vale para day trade. Operações de compra e venda no mesmo dia são sempre tributadas, sem limite de isenção — mesmo que o total do mês fique abaixo de R$20.000.
Some todas as vendas de ações do mês antes de checar o limite — inclusive as feitas por corretoras diferentes. O teto de R$20.000 é por CPF, não por corretora.
Day trade x swing trade: alíquotas diferentes, apuração separada
Swing trade (operações comuns) — compra e venda em dias diferentes. Isenção mensal até R$20.000 vendidos no mês. Alíquota de 15% sobre o ganho acima disso. Prejuízo compensa apenas com outras operações de swing trade.
Day trade — compra e venda no mesmo dia. Sem isenção mensal, em nenhum valor. Alíquota de 20% sobre o ganho. Prejuízo compensa apenas com outras operações de day trade.
A separação entre os dois tipos de operação é rígida: um prejuízo em day trade não abate um lucro em swing trade, e vice-versa. Cada categoria apura seu próprio resultado no mês.
Como calcular o ganho líquido
O ganho tributável é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, considerando o custo médio ponderado das compras (não o preço da última compra, nem FIFO):
- Some o valor total investido em todas as compras do ativo (preço × quantidade + custos de corretagem).
- Divida pela quantidade total comprada — esse é o seu custo médio por ação.
- Na venda:
Ganho = (Preço de venda − custos de venda) − (Custo médio × quantidade vendida).
Exemplo: você comprou 200 ações a R$25 (custo médio R$25) e vendeu 100 delas a R$32, com R$15 de custos operacionais na venda. Ganho = (100 × 32 − 15) − (100 × 25) = 3.185 − 2.500 = R$685. Se essa foi sua única venda do mês e o total vendido (R$3.200) ficou abaixo de R$20.000, o ganho de R$685 está isento.
Quando o imposto precisa ser pago via DARF
Se o ganho apurado no mês for tributável (ultrapassou a isenção ou é day trade), o imposto é recolhido via DARF código 6015, específico para ganhos líquidos de pessoa física em operações no mercado à vista de ações.
Duas regras práticas importantes:
- Valor mínimo de R$10,00 — a Receita Federal veda o recolhimento de DARF abaixo desse valor (Lei 9.430/1996, art. 68). Se o imposto do mês ficar abaixo de R$10, ele não desaparece: soma-se ao imposto apurado nos meses seguintes até atingir o mínimo.
- Prazo: o DARF vence no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Vendeu com lucro tributável em março, paga até o último dia útil de abril.
Atrasou o pagamento? Incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% (atingida em 60 dias de atraso), mais juros pela taxa Selic acumulada — conforme o art. 61 da Lei 9.430/1996. Detalhamos o cálculo completo no post sobre DARF de ações.
Compensação de prejuízo
Se um mês fecha no prejuízo, esse valor não se perde. Ele pode ser compensado com lucros de meses futuros — hoje, sem prazo de prescrição — desde que respeitadas duas regras:
- Mesma classe de operação: prejuízo em swing trade só compensa lucro em swing trade; prejuízo em day trade só compensa lucro em day trade.
- Precisa constar na declaração anual, todo ano, na ficha de Renda Variável, campo de prejuízos a compensar. Se o prejuízo não for informado, ele deixa de existir para fins de compensação futura.
O que muda na declaração de ajuste anual
O cálculo mensal (isenção, DARF, compensação) e a declaração anual são coisas diferentes, mas conectadas: tudo o que você apurou ao longo de 2026 precisa aparecer na declaração de IR entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026 — tanto os ganhos tributados quanto os isentos (que entram como rendimento isento e não tributável) e o saldo de prejuízo a compensar.
As datas oficiais da declaração de IR 2027 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Historicamente, o prazo roda entre março e maio — vale confirmar o calendário oficial assim que ele for publicado.
Perguntas frequentes
Quando eu preciso pagar imposto sobre venda de ações? Quando o total vendido em ações no mês (swing trade) ultrapassa R$20.000, ou em qualquer operação de day trade, independentemente do valor. Nesses casos, o imposto incide sobre o ganho líquido, não sobre o total vendido.
A isenção de R$20 mil vale para day trade? Não. Day trade é sempre tributado, a 20%, sem limite de isenção mensal.
Como eu calculo o valor do DARF? Aplique 15% (swing trade) ou 20% (day trade) sobre o ganho líquido do mês, usando o custo médio ponderado das compras. Se o imposto ficar abaixo de R$10, ele acumula para o mês seguinte.
Posso compensar prejuízo de um mês com lucro de outro mês? Sim, sem prazo de prescrição hoje, desde que dentro da mesma classe de operação (swing com swing, day trade com day trade) e informado todo ano na declaração anual.
Preciso declarar mesmo se fiquei dentro da isenção de R$20 mil? Sim. O ganho isento entra na declaração anual como rendimento isento e não tributável — a isenção dispensa o pagamento do imposto, não a declaração.
Qual o código do DARF para ganhos com ações? 6015, para pessoa física, tanto em operações comuns quanto em day trade.
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