DARF de Ações: o Que É, Quando Pagar e Como Emitir Sem Erro
O que é a DARF de ações, quando ela é obrigatória, como calcular o valor e emitir sem erro — com prazos, multa por atraso e código correto (6015).
A DARF é o documento que formaliza o pagamento de tributos federais — e, para quem vende ações na bolsa, é a forma de recolher o imposto sobre o ganho apurado em cada mês. Diferente do IR retido na fonte (como no salário), aqui a apuração e o pagamento são de responsabilidade do próprio investidor. Este post cobre o passo a passo prático: quando ela é obrigatória, como calcular o valor certo e o que acontece se o prazo passar.
O que é a DARF
DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — o boleto usado para recolher tributos administrados pela Receita Federal. Para ganhos de pessoa física em ações negociadas em bolsa, o código específico é o 6015, usado tanto para operações comuns (swing trade) quanto para day trade — o que muda entre os dois é a alíquota aplicada sobre o ganho, não o código.
Quando você precisa emitir uma DARF de ações
Você precisa apurar e, se for o caso, pagar DARF sempre que:
- Vendeu ações em swing trade e o total vendido no mês ultrapassou R$20.000 (isenção prevista na Lei 11.033/2004, art. 3º, § 1º, I) — o imposto incide sobre o ganho líquido, não sobre o total vendido.
- Teve qualquer ganho em day trade, independentemente do valor — não existe isenção mensal para day trade.
Em ambos os casos, o imposto só precisa efetivamente ser pago quando o valor apurado atinge R$10,00 — a Receita Federal veda o recolhimento de DARF abaixo desse valor (Lei 9.430/1996, art. 68). Se o cálculo do mês resultar em menos que isso, o valor soma ao imposto apurado no(s) mês(es) seguinte(s), até atingir o mínimo.
Como calcular o valor a pagar
- Apure o ganho líquido do mês: valor de venda menos custo médio ponderado de aquisição, descontando corretagem e emolumentos.
- Separe swing trade de day trade — são apurações independentes.
- Aplique 15% sobre o ganho de swing trade (se o total vendido no mês ultrapassar R$20.000) ou 20% sobre o ganho de day trade (sempre).
- Se o resultado for negativo (prejuízo), não há DARF — guarde o valor para compensar em meses futuros, dentro da mesma classe de operação.
Corretagem, emolumentos e taxas de liquidação da B3 entram no cálculo — tanto no custo de aquisição quanto no valor líquido de venda. Ignorá-los infla o ganho e o imposto pago a mais.
Passo a passo para emitir a DARF
- Calcule o valor do imposto do mês (ver seção anterior).
- Acesse o sistema de emissão da Receita Federal (Sicalcweb ou o app Meu Imposto de Renda) e selecione o código de receita 6015.
- Informe o período de apuração — o mês em que o ganho foi realizado, não o mês do pagamento.
- Digite o valor principal do imposto. Se estiver pagando em atraso, o próprio sistema calcula multa e juros automaticamente a partir da data de vencimento original.
- Gere o documento com código de barras e pague pelo internet banking, app do banco ou Pix, como qualquer outro boleto federal.
Prazo de vencimento
O DARF de ganhos com ações vence no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Um ganho tributável realizado em maio gera DARF com vencimento até o último dia útil de junho.
Multa e juros por atraso
Perder o prazo não invalida o pagamento, mas encarece. Conforme o art. 61 da Lei 9.430/1996:
- Multa de mora: 0,33% ao dia de atraso sobre o valor do imposto, limitada a 20% — teto atingido a partir de 60 dias de atraso.
- Juros: calculados pela taxa Selic acumulada entre o mês do vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Quanto antes você regulariza um DARF atrasado, menor o acréscimo — a multa cresce todo dia até o teto de 20%.
Erros comuns ao emitir DARF de ações
- Esquecer valores abaixo de R$10. Eles não desaparecem — precisam ser somados ao próximo mês em que houver imposto apurado.
- Calcular o ganho sem descontar corretagem e taxas. Isso gera um imposto maior do que o devido.
- Misturar o resultado de swing trade com o de day trade no mesmo cálculo — são apurações e compensações de prejuízo separadas.
- Pagar com o valor original após o vencimento, sem recalcular multa e juros — o sistema de emissão faz esse cálculo automaticamente quando você informa a data correta de apuração.
- Não guardar o comprovante e o cálculo — ambos são necessários para preencher a declaração anual corretamente.
Perguntas frequentes
Qual o código da DARF para ganhos com ações? 6015, para pessoa física — tanto em operações comuns (swing trade) quanto em day trade.
Preciso pagar DARF todo mês em que vendo ações? Só quando há imposto devido: swing trade com total vendido acima de R$20.000, ou qualquer ganho em day trade, e o valor apurado atinge R$10.
O que acontece se eu esquecer de pagar a DARF no prazo? Incide multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. O sistema de emissão recalcula automaticamente o valor atualizado quando você informa a data de vencimento original.
Posso emitir a DARF de um mês anterior? Sim. Basta informar o período de apuração correto (o mês em que o ganho ocorreu) — o sistema calcula os acréscimos legais se o prazo já tiver passado.
O valor do DARF de day trade é diferente do de swing trade? O código é o mesmo (6015), mas a alíquota muda: 15% para swing trade (acima da isenção de R$20 mil) e 20% para day trade, sempre.
Calcular o ganho líquido certo, separar day trade de swing trade e saber exatamente quanto — e quando — pagar de DARF é justamente o tipo de tarefa repetitiva que o Patrimon AI automatiza. Veja como funciona em uma carteira de exemplo, sem cadastro.